Artigo 1150 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1150
O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 966
Código Civil, art. 967 - 968
- Código Civil, art. 985
Código Civil, art. 997 - 998
- Lei nº 8.934/1994, art. 3º, II
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 15, § 1º