Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
I
o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções: (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
a
supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
b
supletiva, na área administrativa; e (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
II
as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.