Artigo 967 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 967
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 982
- Código Civil, art. 985
Código Civil, art. 1150 - 1154
- Lei nº 8.934/1994, art. 32, II
Lei nº 8.934/1994, art. 36 - 38
- Decreto nº 1.800/1996
- Lei de Recuperação Judicial e Falência, art. 51, V
- Lei de Recuperação Judicial e Falência, art. 97, § 1º