Artigo 38 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Para cada empresa mercantil, a junta comercial organizará um prontuário com os respectivos documentos.