Artigo 251, Parágrafo 2 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
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Art. 251
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Pena -
reclusão, de dois a sete anos.
§ 1º
Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I
vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia, coisa alheia como própria;
Remissões - Leis
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II
vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sôbre qualquer dessas circunstâncias;
Remissões - Leis
Defraudação de penhor
III
defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 170, V
Código Civil, art. 1431 - 1472
- Código Civil, art 1431
- Código Civil, art 1432
- Código Civil, art 1433
- Código Civil, art 1434
- Código Civil, art 1435
- Código Civil, art 1436
- Código Civil, art 1437
- Código Civil, art 1438
- Código Civil, art 1439
- Código Civil, art 1440
- Código Civil, art 1441
- Código Civil, art 1442
- Código Civil, art 1443
- Código Civil, art 1444
- Código Civil, art 1445
- Código Civil, art 1446
- Código Civil, art 1447
- Código Civil, art 1448
- Código Civil, art 1449
- Código Civil, art 1450
- Código Civil, art 1451
- Código Civil, art 1452
- Código Civil, art 1453
- Código Civil, art 1454
- Código Civil, art 1455
- Código Civil, art 1456
- Código Civil, art 1457
- Código Civil, art 1458
- Código Civil, art 1459
- Código Civil, art 1460
- Código Civil, art 1461
- Código Civil, art 1462
- Código Civil, art 1463
- Código Civil, art 1464
- Código Civil, art 1465
- Código Civil, art 1466
- Código Civil, art 1467
- Código Civil, art 1468
- Código Civil, art 1469
- Código Civil, art 1470
- Código Civil, art 1471
- Código Civil, art 1472
Fraude na entrega de coisa
IV
defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que entrega a adquirente;
Fraude no pagamento de cheque
V
defrauda de qualquer modo o pagamento de cheque que emitiu a favor de alguém.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
§ 2º
Os crimes previstos nos ns. I a V do parágrafo anterior são considerados militares sòmente nos casos do art. 9º, nº II, letras a e e .
Agravação de pena
§ 3º
A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.