Artigo 1437 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1437
Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
Remissões - Leis
Lei n° 6.015/1973, art. 164 - 166
- Lei n° 6.015/1973, art. 250