JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 292 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Acessar conteúdo completo

Emissão de título ao portador sem permissão legal

Art. 292

Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

Pena - 

detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único

- Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

Art. 292 do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand