Artigo 1459 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1459
Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:
I
conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o detenha;
II
usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos, e os do credor do título empenhado;
III
fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto durar o penhor;
Remissões - Leis
IV
receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros, se exigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a obrigação.