Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com o art. 46 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010 e o que consta dos autos do processo SEI-GDF 0391-001877/2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de fevereiro de 2025
O Parque Ecológico Córrego da Onça, criado pelo Decreto nº 24.481, de 22 de março de 2004, fica recategorizado como Estação Ecológica.
Com a recategorização, o Parque Ecológico Córrego da Onça passa a ser denominado Estação Ecológica Córrego da Onça.
Cumpridas as formalidades legais e após a regularização fundiária, a titularidade da área da Estação Ecológica Córrego da Onça deverá ser transferida para o patrimônio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Poder Executivo, as propriedades particulares eventualmente situadas na área da Estação Ecológica Córrego da Onça.
preservar e recuperar os mananciais, considerando sua inserção na Área de Proteção de Mananciais do Ribeirão do Gama; II- proteger as paisagens naturais de beleza cênica notável, bem como os atributos de natureza geológica, geomorfológica e histórica;
Na Estação Ecológica Córrego da Onça é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Cabe ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental administrar a Estação Ecológica Córrego da Onça, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, poderá celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, e cooperativas para viabilizar a implantação, a gestão e a manutenção da Estação Ecológica Córrego da Onça.
A autorização, a permissão e a concessão de usos na Estação Ecológica Córrego da Onça dar-se-ão mediante prévia anuência do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, na forma da lei.
A Estação Ecológica Córrego da Onça é regida pelas normas constantes da Lei Complementar 827, de 22 de julho de 2010.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA