Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Parque Ecológico Córrego da Onça, criado pelo Decreto nº 24.481, de 22 de março de 2004, fica recategorizado como Estação Ecológica.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque Ecológico Córrego da Onça passa a ser denominado Estação Ecológica Córrego da Onça.