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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.

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Art. 2º

Cumpridas as formalidades legais e após a regularização fundiária, a titularidade da área da Estação Ecológica Córrego da Onça deverá ser transferida para o patrimônio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46925 /2025