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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.

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Art. 1º

O Parque Ecológico Córrego da Onça, criado pelo Decreto nº 24.481, de 22 de março de 2004, fica recategorizado como Estação Ecológica.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque Ecológico Córrego da Onça passa a ser denominado Estação Ecológica Córrego da Onça.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46925 /2025