Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9912 de 07 de dezembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS POR ADVOGADOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022.
Os advogados poderão autenticar documentos dos seus clientes para serem usados em procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta.
O advogado responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar.
A autenticação está vinculada ao advogado que conste na procuração, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O documento autenticado deverá conter nome completo, número de inscrição na OAB e assinatura do advogado.
Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.
CLAUDIO CASTRO Governador