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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10480 de 30 de agosto de 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.


Art. 1º

Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "Igreja Nossa Senhora da Apresentação".

Art. 2º

Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica nenhum gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10480 de 30 de agosto de 2024