Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10480 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "Igreja Nossa Senhora da Apresentação".
Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "Igreja Nossa Senhora da Apresentação".