Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10400 de 04 de junho de 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ELABORAR E IMPLEMENTAR CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, ENVOLVENDO AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À INFLUENZA AVIÁRIA, DIRIGIDAS A PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES EXTRATIVISTAS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar e implementar campanhas de educação em saúde voltadas a produtores rurais, agricultores familiares e produtores extrativistas de comunidades tradicionais no Estado do Rio de Janeiro, visando à prevenção e combate da Influenza Aviária.
fornecer informações claras e precisas sobre a identificação e o manejo seguro de aves infectadas;
reduzir o potencial impacto econômico e de saúde pública da Influenza Aviária no Estado do Rio de Janeiro.
As campanhas deverão ser conduzidas em parceria com as Secretarias de Estado responsáveis pela Saúde, Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
divulgação em veículos de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a redes sociais, veículos de radiodifusão e internet;
O Poder Executivo está autorizado a estabelecer parcerias público- privadas para a elaboração e implementação das campanhas de educação em saúde, de forma a ampliar o alcance e a efetividade das ações previstas nesta Lei.
Para a implementação das campanhas, o Poder Executivo poderá estabelecer cooperação com a União, os Municípios, Universidades Públicas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar e Organizações da Sociedade Civil, por meio de seus órgãos competentes.
CLAUDIO CASTRO