Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10400 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo está autorizado a estabelecer parcerias público- privadas para a elaboração e implementação das campanhas de educação em saúde, de forma a ampliar o alcance e a efetividade das ações previstas nesta Lei.