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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10400 de 04 de junho de 2024

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Art. 4º

O Poder Executivo está autorizado a estabelecer parcerias público- privadas para a elaboração e implementação das campanhas de educação em saúde, de forma a ampliar o alcance e a efetividade das ações previstas nesta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10400 /2024