JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10400 de 04 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar e implementar campanhas de educação em saúde voltadas a produtores rurais, agricultores familiares e produtores extrativistas de comunidades tradicionais no Estado do Rio de Janeiro, visando à prevenção e combate da Influenza Aviária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10400 /2024