JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10368 de 09 de maio de 2024

INSTITUI A “LEI MORENO MOURA”, QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA E DO RESIDENTE MÉDICO, COMO MÉDICO ESPECIALISTA, EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.


Art. 1º

Fica proibida a contratação de médico generalista e do residente médico, como médico especialista, em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio de Janeiro – "LEI MORENO MOURA".

Art. 2º

Para os fins dispostos nesta lei, considera-se:

I

médico generalista é o médico sem especialização em determinada área médica;

II

médico residente é o admitido em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais médicos, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981.

Art. 3º

Os médicos generalistas ou residentes, que atuam em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais, não podem se identificar como o médico especialista da área, objetivando assim a clareza e transparência na prestação do serviço público.

Art. 4º

Os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos estaduais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista.

§ 1º

Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residente se apresenta como especialista, sem o devido RQE – Registro de Qualificação de Especialidade, estará sujeito à processo ético-profissional perante o Conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.

§ 2º

V E T A D O .

Art. 5º

V E T A D O .

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10368 de 09 de maio de 2024