Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10368 de 09 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a contratação de médico generalista e do residente médico, como médico especialista, em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio de Janeiro – "LEI MORENO MOURA".