Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10280 de 06 de março de 2024
ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INLCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A SEMANA DE TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA".
A Semana do Turismo em Madureira será realizada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
A Semana do Turismo em Madureira tem por objetivo promover atividades turísticas e culturais a serem iniciadas no dia de aniversário de um dos bairros mais antigos da cidade maravilhosa, e deverá ter incentivos de divulgação na mídia e outras formas de publicidade, no sentido de dar maior importância ao evento.
O Anexo da Lei nº 5.645 de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – ‘A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA’. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador