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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10280 de 06 de março de 2024

ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INLCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A SEMANA DE TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA".

Parágrafo único

A Semana do Turismo em Madureira será realizada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 2º

A Semana do Turismo em Madureira tem por objetivo promover atividades turísticas e culturais a serem iniciadas no dia de aniversário de um dos bairros mais antigos da cidade maravilhosa, e deverá ter incentivos de divulgação na mídia e outras formas de publicidade, no sentido de dar maior importância ao evento.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645 de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – ‘A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA’. (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10280 de 06 de março de 2024