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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10280 de 06 de março de 2024

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Art. 2º

A Semana do Turismo em Madureira tem por objetivo promover atividades turísticas e culturais a serem iniciadas no dia de aniversário de um dos bairros mais antigos da cidade maravilhosa, e deverá ter incentivos de divulgação na mídia e outras formas de publicidade, no sentido de dar maior importância ao evento.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10280 de 06 de março de 2024