Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10280 de 06 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA".
Parágrafo único
A Semana do Turismo em Madureira será realizada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.