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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10280 de 06 de março de 2024

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645 de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – ‘A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA’. (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10280 de 06 de março de 2024