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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10166 de 01 de novembro de 2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o "Mês Estadual da Mulher Empreendedora", a ser comemorado, anualmente, em novembro.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá realizar, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher ou outra que vier a substituí-la, atividades e campanhas de divulgação e conscientização sobre a relevância econômica dos negócios empreendidos pelas mulheres fluminenses, nos termos da Lei Estadual n.º 9.303, de 10 de junho de 2021.

Art. 2º

O Anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA"

Art. 3º

O "Mês Estadual da Mulher Empreendedora" de que trata o caput do art. 1° tem como objetivos:

I

estimular o empreendedorismo feminino;

II

fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e familiar;

III

refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.

Art. 4º

Para os fins desta Lei considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10166 de 01 de novembro de 2023