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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10166 de 01 de novembro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10166 /2023