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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10166 de 01 de novembro de 2023

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Art. 3º

O "Mês Estadual da Mulher Empreendedora" de que trata o caput do art. 1° tem como objetivos:

I

estimular o empreendedorismo feminino;

II

fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e familiar;

III

refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10166 /2023