JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10166 de 01 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para os fins desta Lei considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10166 /2023