Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10086 de 04 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PROÍBE A VENDA DE REMÉDIOS PARA EMAGRECER, CHÁS EMAGRECEDORES, TERMOGÊNICOS, PRÉ-TREINO E SIMILARES AOS MENORES DE 18 ANOS, SEM APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023.
Fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino, ou qualquer produto que contenha substâncias nocivas ao fígado e ao coração, aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à lista de substâncias emagrecedoras irregulares.
Os órgãos competentes do Poder Executivo deverão atuar, visando ao cumprimento do disposto no Artigo 1º desta lei.
O não cumprimento do disposto no Artigo 1º desta lei sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas pelo Governo em Decreto próprio.
CLAUDIO CASTRO Governador