Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10086 de 04 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino, ou qualquer produto que contenha substâncias nocivas ao fígado e ao coração, aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à lista de substâncias emagrecedoras irregulares.