Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10062 de 17 de julho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ANGELMAN.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Angelman, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.
promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
abrir espaços para que profissionais ligados à área da saúde, psicólogos, e terapeutas apresentem novos estudos e pesquisas sobre a Síndrome de Angelman.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO (...) 15 - Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador