Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10062 de 17 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Angelman, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Angelman, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.