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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10062 de 17 de julho de 2023

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Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO (...) 15 - Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman. (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10062 /2023