Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10048 de 03 de julho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DO BRINCAR”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
A Semana Estadual do Brincar integrará as comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA – International Toy Library Association.
o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio Iúdico da sociedade;
o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003;
o cumprimento do Art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda a criança;
o combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico;
a aproximação da natureza à vivência da criança, contribuindo com o seu bem-estar e conscientização sobre a preservação ambiental.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MAIO (…) Última semana do mês – SEMANA ESTADUAL DO BRINCAR. (NR) (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador