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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10048 de 03 de julho de 2023

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MAIO (…) Última semana do mês – SEMANA ESTADUAL DO BRINCAR. (NR) (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10048 /2023