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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.082 de 23 de dezembro de 2024

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.609, de 20 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Maria de Itabira o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O imóvel de que trata a Lei nº 22.609, de 20 de julho de 2017, passa a destinar-se à instalação de equipamentos públicos que atendam a políticas de promoção da saúde e da convivência de idosos.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º

– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 22.609, de 2017.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.082 de 23 de dezembro de 2024