Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.082 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 22.609, de 2017.
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 22.609, de 2017.