Artigo 1422, Parágrafo Único do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1422
O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 958 - 959
- Código Civil, art. 960
- Código Civil, art. 961
- Código Civil, art. 1493, Parágrafo único
- Lei n° 11.101/2005, art. 83
- Código de Processo Civil, art. 784, V
- Código de Processo Civil, art. 842
- Código de Processo Civil, art. 905, II
- Código de Processo Civil, art. 909
- Código Civil, art. 964
Parágrafo único
Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.