Artigo 957 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 957
Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.