Artigo 961 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 961
O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 963 - 965
- Código Civil, art. 1419
- Código Civil, art. 1422, Parágrafo único
Código Civil, art. 1506 - 1509
- Lei de Recuperação Judicial e Falência, art. 83