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Decreto do Distrito Federal nº 46803 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Canaã localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005, a Lei nº 992, 28 de dezembro de 1995, o art. 185 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0260-024372/2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Canaã localizado no Setor Habitacional Tororó na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 009/11, no Memorial Descritivo - MDE- 009/11, com seu respectivo Anexo I - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias - QDUI e Anexo II - Quadro Resumo de Áreas das Unidades Autônomas - Pdeu, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 009/11 e NGB 103/17.

Art. 2º

Na aprovação do projeto urbanístico do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide originariamente a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º

Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 40.190, de 21 de outubro de 2019.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46803 de 30 de Janeiro de 2025