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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46803 de 30 de Janeiro de 2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Canaã localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 2º

Na aprovação do projeto urbanístico do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide originariamente a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46803 /2025