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Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060- 00523189/2024-76, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam extintos na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:

I

A Diretoria de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II

A Gerência de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;

III

A Gerência de Normalização e Apoio em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;

Art. 5º

Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I

A Subsecretaria de Saúde Mental, subordinada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II

A Diretoria de Atenção Psicossocial, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;

III

A Gerência de Serviços de Atenção Psicossocial, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;

IV

A Gerência de Desinstitucionalização, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;

V

A Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;

VI

A Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;

VII

A Gerência de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;

Art. 6º

Ficam alterados na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:

I

A Gerência de Serviços de Psicologia, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde fica remanejada para a Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.

Art. 7º

O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de Dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 , passam a vigorar com as seguintes alterações: 8. ................................. (...) 8.5 ............................... (...) 8.5.1.6 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA (...) 13-B SUBSECRETARIA DE SAÚDE MENTAL 13-B.1 DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 13-B.1.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 13-B.1.2 GERÊNCIA DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO 13-B.2 DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL 13-B.2.1 GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE MENTAL 13-B.2.2 GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 201, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

O Regimento Interno será publicado por meio de Portaria, conforme Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.

Art. 10º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA _________________________

Anexo
(*) Republicado por incorreção do original, publicado na Edição Extra n° 05-A, de 14 de janeiro de 2025, páginas 12 e 13. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55003089) - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55003090) - GERÊNCIA DE NORMALIZAÇÃO E APOIO EM SAÚDE MENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005478). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025