Artigo 5º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I
A Subsecretaria de Saúde Mental, subordinada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II
A Diretoria de Atenção Psicossocial, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;
III
A Gerência de Serviços de Atenção Psicossocial, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;
IV
A Gerência de Desinstitucionalização, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;
V
A Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;
VI
A Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;
VII
A Gerência de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;