Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam alterados na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:
I
A Gerência de Serviços de Psicologia, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde fica remanejada para a Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.