Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:
I
A Diretoria de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
II
A Gerência de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;
III
A Gerência de Normalização e Apoio em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;