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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9961 de 12 de janeiro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Feira da América Latina de Teatro para a Infância e a Juventude", a ser realizada no mês de agosto.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE (...)"

Art. 3º

A Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa irá expedir os atos regulamentares necessários de apoio à calendarização e realização do evento.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9961 de 12 de janeiro de 2023