Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9961 de 12 de janeiro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Feira da América Latina de Teatro para a Infância e a Juventude", a ser realizada no mês de agosto.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE (...)"
A Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa irá expedir os atos regulamentares necessários de apoio à calendarização e realização do evento.
CLAUDIO CASTRO Governador