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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9961 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 3º

A Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa irá expedir os atos regulamentares necessários de apoio à calendarização e realização do evento.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9961 /2023