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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9961 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9961 /2023