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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9958 de 06 de janeiro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À “LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS” PÚBLICAS E PRIVADAS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Fomento à "Literatura de Cordel nas Escolas" da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Programa "Literatura de cordel nas Escolas" tem como objetivo:

I

contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;

II

valorizar e promover a Literatura Popular em Verso;

III

conscientizar sobre a importância da cultura regional, promovendo uma educação que respeite a diversidade, em especial a cultura nordestina.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9958 de 06 de janeiro de 2023